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terça-feira, 19 de agosto de 2008

O Museu Aberto


"The time has come," the Walrus said, "To talk of many things: Of shoes--and ships--and sealing wax-- Of cabbages--and kings--And why the sea is boiling hot-- And whether pigs have wings."(Lewis Carroll: "The Walrus and the Carpenter" in Through The Looking Glass, Ch. IV)

Eis chegada a hora de falar de tudo e de nada, como dizia a Morsa ao Carpinteiro, a hora de desvendar todo um mundo de curiosidades e maravilhas sobre o património natural e cultural a (re)descobrir.

Falando de museus e do património em geral, o Museu Aberto é um blogue onde se podem encontrar muitas informações sobre o mundo dos museus - o que vemos, como público, mas também o que não vemos, os bastidores do trabalho de gestão museológica, o tratamento museográfico de incorporação documental do espólio de um museu, o seu estudo, documentação e inventário, restauro/conservação, segurança, exposição, divulgação e actividades educativas, em interacção com a Comunidade cuja memória, identidade cultural e patrimónios preserva.

No lado direito desta página podem ver-se ligações úteis para todas as instituições, associações e centros de documentação relevantes na área da museologia e do património natural e cultural (material e imaterial) à volta do mundo, assim como de meios e medidas existentes para a segurança e protecção do património cultural e natural, publicações online sobre estes e outros temas, de especialistas e instituições reconhecidos, actividades pedagógicas dos museus, percursos culturais para famílias, sugestões de sites, blogues, filmes, livros e revistas sobre museus e/ou sobre o património, notícias sempre actualizadas sobre estas temáticas.

Não se pretende publicar textos diariamente, pois os objectivos deste blogue não dependem de actualizações diárias.

Salvo indicação em contrário, todos os textos publicados são da autora deste blogue.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Definição de "Museu" do ICOM


Um museu é uma instituição permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberto ao público, e que adquire, conserva, estuda, comunica e expõe testemunhos materiais do homem e do seu meio ambiente, tendo em vista o estudo, a educação e a fruição.


(a) A definição de museu supracitada deve ser aplicada sem quaisquer limitações resultantes da natureza da entidade responsável, do estatuto territorial, do sistema de funcionamento ou da orientação das colecções da instituição em causa.

(b) Para além das instituições designadas "museus", são abrangidos por esta definição:

(i) os sítios e monumentos naturais, arqueológicos e etnográficos e os sítios e monumentos históricos com características de museu pelas suas actividades de aquisição, conservação e comunicação dos testemunhos materiais dos povos e do seu meio ambiente;

(ii) as instituições que conservam colecções e expõem espécimens vivos de vegetais e animais, tais como jardins botânicos e zoológicos, aquários e viveiros;

(iii) os centros científicos e planetários;

(iv) as galerias de arte sem fins lucrativos; os institutos de conservação e galerias de exposição dependentes de bibliotecas e arquivos;

(v) as reservas naturais;

(vi) as organizações internacionais, nacionais, regionais e locais de museus, as administrações públicas que tutelam museus de acordo com a definição supracitada;

(vii) as instituições ou organizações sem fins lucrativos que desenvolvem actividades de conservação, investigação, educação, formação, documentação e outras relacionadas com museus e museologia;

(viii) os centros culturais e outras instituições cuja finalidade seja promover a preservação, continuidade e gestão dos recursos patrimoniais materiais e imateriais (património vivo e actividade criativa digital);

(ix) quaisquer outras instituições que o Conselho Executivo, ouvido o Conselho consultivo, considere como tendo algumas ou todas as características de um museu, ou que proporcione aos museus e aos profissionais de museus os meios para a investigação na área da Museologia, da educação ou da formação.


(Extraído do Artigo 2º dos Estatutos do ICOM, adoptados na 16ª Assembleia
Geral do ICOM (Haia, Holanda, 5 de Setembro de 1989) e alterados pela 18ª
Assembleia Geral do ICOM (Stavanger, Noruega, 7 de Julho de 1995) e pela 20ª
Assembleia Geral do ICOM (Barcelona, Espanha, 6 de Julho de 2001).