Este Blogue pretende dar a conhecer uma fabulosa herança, legada a cada geração, em cada país e em todo o mundo, de tesouros de memórias e culturas, de imaginação criativa e saberes técnicos e científicos humanos, de tesouros encontrados no ar e a pairar nele, na terra (nela e por cima e por baixo dela), nas águas de rios, mares e oceanos... e que a todos cumpre proteger e preservar. Só conhecendo se vem a amar, respeitar e a saber proteger.
segunda-feira, 11 de agosto de 2008
Definição de "Museu" do ICOM
Um museu é uma instituição permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberto ao público, e que adquire, conserva, estuda, comunica e expõe testemunhos materiais do homem e do seu meio ambiente, tendo em vista o estudo, a educação e a fruição.
(a) A definição de museu supracitada deve ser aplicada sem quaisquer limitações resultantes da natureza da entidade responsável, do estatuto territorial, do sistema de funcionamento ou da orientação das colecções da instituição em causa.
(b) Para além das instituições designadas "museus", são abrangidos por esta definição:
(i) os sítios e monumentos naturais, arqueológicos e etnográficos e os sítios e monumentos históricos com características de museu pelas suas actividades de aquisição, conservação e comunicação dos testemunhos materiais dos povos e do seu meio ambiente;
(ii) as instituições que conservam colecções e expõem espécimens vivos de vegetais e animais, tais como jardins botânicos e zoológicos, aquários e viveiros;
(iii) os centros científicos e planetários;
(iv) as galerias de arte sem fins lucrativos; os institutos de conservação e galerias de exposição dependentes de bibliotecas e arquivos;
(v) as reservas naturais;
(vi) as organizações internacionais, nacionais, regionais e locais de museus, as administrações públicas que tutelam museus de acordo com a definição supracitada;
(vii) as instituições ou organizações sem fins lucrativos que desenvolvem actividades de conservação, investigação, educação, formação, documentação e outras relacionadas com museus e museologia;
(viii) os centros culturais e outras instituições cuja finalidade seja promover a preservação, continuidade e gestão dos recursos patrimoniais materiais e imateriais (património vivo e actividade criativa digital);
(ix) quaisquer outras instituições que o Conselho Executivo, ouvido o Conselho consultivo, considere como tendo algumas ou todas as características de um museu, ou que proporcione aos museus e aos profissionais de museus os meios para a investigação na área da Museologia, da educação ou da formação.
(Extraído do Artigo 2º dos Estatutos do ICOM, adoptados na 16ª Assembleia
Geral do ICOM (Haia, Holanda, 5 de Setembro de 1989) e alterados pela 18ª
Assembleia Geral do ICOM (Stavanger, Noruega, 7 de Julho de 1995) e pela 20ª
Assembleia Geral do ICOM (Barcelona, Espanha, 6 de Julho de 2001).
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